junho 28, 2005

CASAMENTO HOMOSSEXUAL: É A HORA!

E que melhor maneira de celebrar o 28 de Junho que iniciar uma nova revolução? Há alguns dias atrás fomos contactados pelo Luís Grave Rodrigues, advogado e autor do famoso Random Precision, que nos lançou um desafio irrecusável. Colaborar na organização de uma acção judicial (e também mediática) que visa a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo em Portugal.

O tema do casamento homossexual já foi tratado no blog do Luís, recordemos o essencial das suas palavras:


O artigo 1.577º do Código Civil Português define o casamento da seguinte forma:


ARTIGO 1577º

(Noção de casamento)

Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código.


Ou seja, o casamento não é mais do que um simples contrato, de natureza meramente civil, cuja celebração é posta à disposição das pessoas que tencionem constituir família mediante uma plena comunhão de vida.

Como é óbvio, este contrato tem, para as pessoas que o celebram, determinadas consequências quer de ordem patrimonial quer de ordem pessoal. Mas sempre consequências de natureza exclusivamente civil.

Assim sendo, a pergunta que parece óbvia é esta: Se o casamento é um contrato de natureza exclusivamente civil e de consequências exclusivamente civis, porque motivo a lei civil restringe a sua celebração a pessoas de sexo diferente?

É que o artigo 13º da Constituição da República Portuguesa estabelece de forma perfeitamente clara o princípio da igualdade entre todos os cidadãos e a absoluta interdição de qualquer forma de distinção em resultado da sua orientação sexual.


Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.


Então, a conclusão só pode ser uma:

A expressão «de sexo diferente» contida no corpo do artigo 1.577º do Código Civil é, absoluta e inequivocamente INCONSTITUCIONAL!

Deste modo, o projecto entre o Random Precision e o Renas e Veados consiste precisamente no acompanhamento – jurídico e pessoal – de alguns casais homossexuais que conjuntamente se irão apresentar perante um Conservador do Registo Civil, solicitando a abertura de um processo de casamento.

Se tal processo foi indeferido pelo Conservador, com a justificação de que o artigo 1.577º do Código Civil não permite a celebração de um contrato de casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, de imediato será interposto recurso da sua decisão.

Primeiro para o Tribunal da Relação e, se for caso disso, daqui para o Supremo Tribunal de Justiça e depois para o Tribunal Constitucional.

A inconstitucionalidade da norma do Código Civil é tão óbvia, que a decisão jurisdicional que vier a decidir sobre o caso só poderá ser uma!

É chegada a hora de alcançar a plena cidadania e igualdade, se já tens noiv@ e só não casas porque tem o mesmo sexo que tu, contacta-nos já e faz com que a tua estória de amor entre para a História deste país!

Renas e Veados

Publicado por renaseveados em junho 28, 2005 11:59 PM |
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Comentários

Não liguem à hora deste post, ela vai ser alterada várias vezes para que o mesmo esteja no topo do blog pelo menos durante as próximas 24 horas ;)

Afixado por: Boss em junho 28, 2005 01:45 AM

A lei 1577 nada tem de inconstitucional. Concede a todos os cidadãos o direito de se casar com alguém do sexo oposto, e é válida tanto para homossexuais como para heterossexuais. Todos têm exactamente os mesmos direitos.

Afixado por: The Studio em junho 28, 2005 06:13 AM

Essa conclusão deixemo-la para o TC. Mas nota que a constituição tem em conta a existência de diferentes orientações sexuais, logo, que as relações entre sexos diferentes abrangem uma dessas orientações, mas não todas, et voilá. Inconstitucional. Aliás, o caso é em tudo semelhante ao art. 175º, já declarado inconstitucional. Mesmo em países onde a orientação sexual não estava explicitada na constituição (Canadá e EUA-Mass.), os tribunais têm declarado sempre como inconstitucionais as leis heterossexistas.

Afixado por: Boss em junho 28, 2005 01:27 PM

Concordo absolutamente com o facto de que qualquer pessoa tem o direito de ser feliz. Que tem o direito de poder partilhar em absoluto e na sua universalidade a sua vida com a de quem ama.
Força para essa CAUSA, pois quando ela começar a surtir efeitos, contem com as ameaças, com as vigílias, com as pedradas e com as represálias.

Afixado por: geolouco em junho 28, 2005 02:05 PM

Só faltava esta: uma acção em tribunal contra o Estado para impôr casamentos entre gays. Ao que chegámos? Com tantas questões mais importantes para resolver neste País, será que não têm mais nada que fazer???

Afixado por: Peixoto em junho 28, 2005 05:24 PM

Obrigado, Peixoto, por partilhar connosco a sua hierarquia pessoal de valores e prioridades anti-democráticas para o país.

Afixado por: Drocas em junho 28, 2005 05:40 PM

tomei a liberdade de colocar um texto semelhante a este no meu blog, se quiserem podem lá colocar comentários.
Penso que não se importam que eu o faça, até pq o objectivo é a divulgação deste tipo de situações (o vosso link já lá estava)

Saudações democráticas

MegaMadalena

http://megamadalena.blogspot.com/

Afixado por: Madalena em junho 28, 2005 05:49 PM

A propósito da expressão «casamento entre homossexuais»:

O casamento entre indivíduos do mesmo sexo – vulgo casamento homossexual – tornou-se definitivamente numa importante questão de Direitos Humanos.
Consequentemente, a questão que aqui coloco poderá parecer uma mera questão de ordem semântica.

É minha convicção que, desaparecida a imperatividade que dita na instituição do casamento o sexo oposto dos contratantes, por princípio, o debate não se deve centrar na atenção dada ao sexo ou à orientação sexual dos indivíduos, mas antes na atenção dada à presunção da qualidade das pessoas (o mesmo acontecendo com a qualidade dos adoptantes quando discutimos a questão da adopção, ou mesmo com a qualidade dos actores quando discutimos a liderança politica).

Por isso o meu «não ao chamado casamento gay».

Devemos ter em atenção que o Código Civil descrimina, não por considerar necessária a qualidade heterossexual ou homossexual dos cônjuges, mas pela atenção dada ao sexo diferente dos indivíduos.
Como bem sabemos, se a norma defendesse a primeira premissa, muitos concidadãos casados encontrar-se-iam automaticamente a infringir o estabelecido na letra da lei.

Também ao nível da diversidade familiar, no caso da adopção a descriminação não tem em conta a sexualidade dos pais, mas antes o facto de se deverem constituir em par de sexos diferentes.

Em meu entender, o casamento é um contrato público que poderá ser – ou não ser – alargado à generalidade dos indivíduos.
Ou seja, quem o defende não aspira a um contrato público alargado aos «cidadãos gays», mas a todos os cidadãos da república, independentemente da nossa natureza sexual e da questão da sexualidade de cada um (tema, aliás, que alguns consideram ser exclusivamente do âmbito privado).

Quer ao nível do casamento civil, quer um dia ao nível do religioso (quando a homossexualidade em acto não mais significar podridão moral e a célula basilar da sociedade não partir da ideia da reprodução como único factor fundamental para o estabelecimento da unidade familiar e para a preservação da espécie humana), a questão do sexo e da sexualidade não deverá nunca constituir elemento de interesse para a capacidade de realização do contrato.

A meu ver, insistir nesta questão do sexo e da orientação sexual é insistir, implicitamente, na perpetuação do modelo da família tradicional, no «papel natural do homem feito para a mulher» e no compromisso da procriação.

Por outro lado, considero ainda que a designação «casamento dos homossexuais» é imprópria e discriminatória porque sexista (passível de ser analisada à luz do13º da Constituição) e porque confirma a qualidade heterossexista da sociedade que a inventou, que julga que a reivindicação é uma “questão dos paneleiros”, e não das mulheres e dos homens – heterossexuais ou não – deste país.

Casamento entre indivíduos do mesmo sexo, sim; Casamento homossexual, talvez; Casamento dos homossexuais, jamais!
Solidário com a vossa causa,
casado em 2003,
ricardo

Afixado por: gezel soares em junho 28, 2005 05:58 PM

aviso prévio: isto foi feito ao correr do teclado...mas apesar de tudo acho que tem tópicos para polemizar...:PPPP


Primeiro ponto: sou contra o contrato de casamento, tout court, seja ele hetero ou homo ....
(costumo dizer: não casei porque não quero fazer mal a ninguém...:PPPPP...)

segundo ponto: o contrato de casamento é uma patacoada judaico-cristã para coarctar a liberdade sexual...e controlar o rebanho...e o património :P

terceiro ponto: o maior "antro" de criminalidade na sociedade é precisamente a "familia"e o "lar conjugal": contabilize-se a criminalidade decorrente da conflitualidade inter/intrafamilias, quer entre conjuges, entre pais e filhos, quer a nível emocional, psiquico, pessoal e patrimonial, etc..etc...portanto é um "ambiente" desaconselhável a maiores, quanto mais a menores...:PPPPPPPP

ponto quarto: um dos grandes contributos da comunidade homosexual para a humanidade tem sido a libertação da sensibilidade do "homo sapiens..." (lol), dos cânones classistas politico/religiosos...inovando na arte, nos comportamentos etc...etc....

ponto quinto: o instituto legal do casamento, terá de ser radicalmente modificado, já que não responde à diluição do poder paternal, à crescente monoparentalidade, à indissolubilidade que lhe estava na matriz, e ao regime patrimonial (vide a crescente utilização dos contratos pré-matrimoniais...)...

ponto sexto: acho que a comunidade homosexual deveria inovar, criando pactos de conjugação patrimonial a jusante e a montante, e exigir ao estado protecção social de uniões

ponto sétimo: exigir o "casamento" é regredir e pretender entrar nos "eixos" dum instituto caduco e claustrofóbico... depois, vão ser "lindos" os divórcios gays....já é uma tristeza ( para náo dizer a nojeira e a carga traumática para os litigantes...) ver o que é a tramitação de um divórico hetero... para assistir a um processo entre gays....:PPPP

ponto oitavo: ao ilustre causídico só o aconselhava o seguinte: em vez de pretender ir litigar uma mixórdia jurídica dessas - misturar a norma do casamento, que tem uma carga política insidicável, com o principio constitucional da igualdade não "cola"...- deveria isso sim, propor e formular tipos de contratos/acordos inovadores - perfeitamente exequíveis dentro sistema legal ou que desse azo a que a lei inovasse...- para quem pretende "casar" mas que não fique à mercê dos grilhões do instituto do casamento...

ponto já-não-sei-quantos: quanto à adopção: necessariamente a adopção terá de seguir a via da monoparentalidade (já que na prática é o rumo que tem seguido as uniões conjugais, mesmo a dos adoptantes, que dizem as estatísticas estão mais sujeitas à separação,infelizmente por causa da adopção...) e será por aí que não haverá qualquer problema jurídico para o adoptante: ou tem capacidade de criar e educar a criança ou não...e claro que a tendência sexual, nada terá a ver com isso...!!!

prontes, já disse...(hmmmmmm....costas largas para baterem....força nisso!!! :PPPP)

Afixado por: ca(u)sa_dor em junho 28, 2005 07:42 PM

Vamos lá a ver se é desta!
Desejo-vos mais sorte do que quando o tentei há um ano. É complicado encontrar o casal de pessoas que esteja realmente disposto (e cheguei a ter uma dúzia de casais pre-dispostos).

Quanto aos argumentos do ca(u)sa_dor, concordo. Mas porque não oferecer, A TODOS, toda (um)a variedade de contratos? E aos homossexuais que desejem tentar renovar a instituição do casamento desejo boa sorte!:)

Afixado por: Anabela Rocha em junho 28, 2005 08:05 PM

Acho muito importante o que o ca(u)sa_dor aqui disse. É que ninguém (nem eu...) teve a coragem de o dizer: Querer aplicar o casamento aos gays sem modificar completamente o conceito de casamento é um disparate. Deveria ser um contrato aberto, com muitos mais graus de liberdade do que tem agora.

Afixado por: JPT em junho 28, 2005 09:33 PM

causa_dor, acho muita piada a esse discurso de "libertação", quando o que o mesmo tenta justificar é tão só a exclusão dos homossexuais em relação ao direito ao casamento. Ou seja, a imposição do não-casamento. A lei do casamento não obriga ninguém a casar, a inexistência da lei, é que obriga ao não-casamento. Não queres casar, óptimo, agora não obrigues os outros a seguir as tuas decisões pessoais, ok?

JPT, mas o conceito de casamento é necessariamente alterado mesmo que a única alteração seja o alargamento a pessoas do mesmo sexo. O casamento hoje, não é o mesmo que há 30 anos atrás. A sua democraticidade, quer jurídica, quer real, é incomparavelmente maior. Todos esses discursos anti-casamento soam-me estranhos e francamente ultrapassados. O Maio de 68 foi lindo e maravilhoso, mas foi em 68, estamos em 2005 agora. Os tempos são outros, o que é revolucionário ou não, é diferente dessa época.

Anabela, muito obrigado pelo incentivo. Sabes que qualquer comentário/dica/conselho teu será muito bem vindo ;)

Afixado por: Boss em junho 28, 2005 10:17 PM

ah Peixoto, e você, não arranja mais nada para fazer que comentar blogs gay etc e tal.. se não fosse por pessoas como o sr., o casamento gay nem traria qualquer polémica, e estaria resolvido há muito. São pessoas como o Peixoto que fazem disto um bicho de sete cabeças.. não havia necessidade..

Afixado por: Boss em junho 28, 2005 10:19 PM

Poderá ainda ser invocado o artigo 36º da CRP que, no seu primeiro ponto, prescreve que "todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade". Ora, a situação factual está claramente desconforme com aquilo que é prescrito juridico-constitucionalmente; e tratatando-se de um direito, liberdade e garantia é imediatamente aplicável na ordem jurídica.


Alerto ainda para o facto de a decisão do TC não ser assim tão óbvia. Quem conhece minimamente a jurisprudência constitucional, sabe que o TC não se limita a aplicar a CRP "tout court" mas invoca uma série de princípios ou normas que considera inerentes ao sistema jurídico ou que embora não estando na CRP fazem parte do direito constitucional português. Não nos admiremos se alguns dos juízes do TC (não a maioria, esperemos...), caso sejam confrontados com esta questão, invocarem argumentos como a matriz histórica do casamento e/ou a ilogicidade/ilegitimidade do casamento homossexual. Em suma, a decisão do TC não é assim tão líquida.

Ainda assim, força! É com iniciativas destas (mais do que com marchas) que vamos lá! Mesmo que não se vença nos tribunais, isto vai permitir uma discussão enorme (e que vai invitavelmente tocar a todos) sobre esta temática.

Afixado por: Dapster em junho 28, 2005 10:22 PM

Eu estive a conversar com uma pessoa licenciada em Direito sobre este assunto e essa pessoa disse-me que não há nada de inconstitucional na actual redacção do artigo sobre o casamento civil, uma vez que a Constituição diz no seu artigo 36º, ponto 2 que " A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio, independentemente da forma de celebração.", ou seja, os requisitos estabelecidos neste momento pela lei são o sexo diferente dos conjuges, remetendo a Constituição para a lei concreta.
Convém lembrar que não estamos nos E.U.A onde o recurso a tribunais para resolver questões políticas e sociais é frequente, como é a actual lei do aborto daquele país que resultou de um caso levado ao Supremo em 1973 (Roe vs Wade). A nossa tradição de jurisprudência é outra e como refere aqui uma pessoa o Supremo Tribunal em Portugal é conservador e com certeza saberá alegar muitas coisas para impedir esta mudança.
Esta questão, a meu ver, não se resolve tentando ser as Erins Brockovichs portuguesas, armando manobras folclóricas nos media portugueses (que podem mesmo ser contraproducentes e descredibilizar esta causa) mas através da via política, parlamentar, como está a ser feito na Espanha ou como foi feito na Holanda ou Bélgica.

Afixado por: SullenBoy em junho 28, 2005 10:55 PM

O facto de a "lei [ordinária] regula[r] os requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio, independentemente da forma de celebração" não significa que essa lei ordinária não se submeta à Constituição - e é consensualíssimo na doutrina/jursprudência que se submete. Deste modo, e sem prejuízo do que referi no post anterior, o que o SullenBoy disse não é argumento a favor da constitucionalidade da actual lei.

Quanto ao fundo da questão, acho que é exactamente por aqui que a luta deve ser feita. Afinal, se a Assembleia Constituinte se preocupou em desenhar um extensíssimo sistema de garantias da Constituição, fê-lo porque reconhece sem esse sistema a CRP não passa de letra morta. O défice democrático só é eliminado se a sociedade civil se mexer e usar as prerrogativas jurisdicionais que estão ao seu dispor. Percebo, é claro as preocupações do SullenBoy. No fundo ele não quer que se transforme isto num novo "Women on Waves". Nesse caso, a situação seria dramática e contraproducente mas espero que quem conduzir este tipo de processos (i) tenha o tino suficiente para o fazer com calma, moderação, sem cair em demagogias, e (ii) fale com um especialista em questões constitucionais porque há várias maneiras de enquadrar juridicamente a situação e há que escolher a melhor.

Afixado por: Dapster em junho 28, 2005 11:20 PM

Ai Sullen, nunca hei-de entender este teu prazer em tentar o "bota abaixo" a tudo o que se faça ou tente fazer em relação à luta LGBT em Portugal. Curioso que essa pessoa tenha referido o art.36º, que tal como o Dapster diz, torna tudo ainda mais evidente. Essa pessoa devia ir rever o curso, é que esse ponto 2 em nada altera o princípio de soberania da constituição sobre tudo o resto.

Não se procuram aqui Erin Brockovich's, aliás, aproveito para acrescentar que nem todos os casais participantes terão que se expôr nos média. A ideia é que haja vários casais, para que se veja que a lei interessa a várias pessoas, e claro que tb se espera que alguns estejam disponíveis para dar entrevistas etc. até porque como é dito no post, a ideia da acção é que seja tb mediática, para que pressione a via política, que terá sempre que ter um papel na alteração da lei - estamos conscientes da diferença em relação ao sistema judicial dos EUA.

É claro Dapster, que o TC é constituído por pessoas, e não robots, logo alguns poderão tentar fazer uma interpretação preconceituosa da lei. No entanto isso é cada vez menos provável, quer com o art.13º e quer com o parecer sobre o 175º, cuja conclusão tem tudo a ver com esta. Tanto num caso como no outro, o que se pede é que não haja discriminação das relações, pelo sexo das pessoas relacionadas.

Quanto ao "folclore mediático" Sullen, ele é absolutamente essencial. Até porque como saberás, o "processo político" está praticamente parado, e não avançará nos próximos 4 anos se nada for feito em paralelo, foi Sócrates que o disse na campanha eleitoral. (Será que os gays deste país são todos rancheiros, sempre que há visibilidade gay nos média fala-se em folclore... hmm?!)

É óbvio que cruzar os braços, e esperar que as coisas mudem por "osmose de Espanha" é sempre mais fácil. Mas e que tal Sullen, em vez de procurares pareceres negativos de "pessoas licenciadas em direito", procurasses casais amigos que gostassem de colaborar nesta acção?

Reelembro e insisto, que as leis do casamento no Canadá e Mass. EUA, foram alteradas pela via dos tribunais. E em Portugal, o art. 175º vai ser alterado graças a um parecer do Tribunal Constitucional.

Afixado por: Boss em junho 28, 2005 11:25 PM

Dapster, eu discordo que as "Women on Waves" tenham sido contra-producentes para a lei do aborto, muito pelo contrário. Tanto num caso como noutro, mas sobretudo no do casamento homossexual, o que mais falta é que haja debate claro, aberto e plural. Em Portugal o atraso é tal, que qualquer reportagem é bem vinda, pois mesmo que não seja especialmente "sóbria", terá sempre pelo menos o condão de quebrar tabus.

Anyway, a cabeça de toda esta acção é o dr. Luís Grave Rodrigues, cuja credibilidade e reputação são altíssimas e exemplares. E garanto-vos, dará uma imagem forte e firme como se quer - I mean literally ;)

Além de ser altamente positivo também, que seja um advogado heterossexual a avançar com a ideia e acção. Mesmo pelo efeito na opinião pública.

Afixado por: Boss em junho 28, 2005 11:33 PM

três pontos:
1. boa iniciativa que, ainda, que morosa ou mal sucedida servirá para agitar as águas e obrigará a que uma série de políticos se pronunciem sobre o assunto;
2. àqueles que falam do desejo de mudar a sociedade em geral, pondo em causa o casamento em particular, só o podem fazer agora e aqui por concerteza não estarem cientes do enorme número de dramas sociais que ocorrem entre nós, quando um dos parceiros, numa relação homossexual morre e o outro fica sem casa porque, ou não pode pagar os direitos sucessórios, ou porque aparecem herdeiros legitimários a reclamarem a propriedade, ou sem uma pensão e na miséria, ou, em caso de doença, pode-lhe ser negado qualquer direito à informação sobre a evolução do estado do seu parceiro, ou mesmo à assistência. Por isso, independentemente da nossa eventual vontade de mudar a sociedade, este passo seria aquele que mais facilmente resolveria tudo...
3. por último,quanto às bocas de que o casamento é manifesto de amor, limitação de liberdade sexual, não há francamente paciência, o casamento é um acto jurídico consensual, com efeitos jurídicos e, claro, pode ser, ou deveria poder ser mais qualquer coisa que as partes estipulem...

Afixado por: bagdade em junho 29, 2005 12:24 PM

Ser uma minoria qualquer que ela seja é sempre estar em desvantagem constitucional.Facto que para se ir alterando é sempre necessário haver quem lute. Por essa razão o meu obrigada pela vossa atirude.
Vou contribuir na medida do possivel, que não é muita pois "ninguém" dá a cara comigo...
Acho, contudo, que isso é um direito que deve assitir a todos é chego mesmo a pensar que é questão de descriminação por parte do estádo com este grupo. Afinal não dá a igualdade de direitos!
Bem, se puder ajudar de algum outro modo que não pela divulgação, estejam à vontade para dizer qualquer coisa.
:)

Afixado por: AlmaAzul em junho 29, 2005 12:26 PM

Embora não concorde com a instituição casamento, a qual penso ser uma cópia civil dum sacramento católico, necessariamente patriarcal, conservador e desajustado das realidades actuais, nada tenho, obviamente, contra o alargamento da lei a casais homosexuais. Acho, contudo, que seria uma excelente oportunidade para reivindicar um pouco mais, e alargar os graus de liberdade da coisa. O casamento em portugal é um contracto extremamente limitado (allo, ICAR!), não permitindo contractos pré-nupciais a não ser em termos de posse de bens (regime de separação ou comunhão total). Mesmo nos EUA a liberdade é muito maior.

Afixado por: JPT em junho 29, 2005 01:35 PM

Já muito foi falado aqui quanto a este assunto.gostaria apenas de acrescentar que apesar de ja haver a lei da união de facto que ja salvaguarda direitos entre pessoas do mesmo sexo e reconhece a situação dos que vivam em comunhão de leito, mesa e habitação entre pessoas do mesmo sexo como se fossem casadas (7/2001),a diferença quanto ao casamento civil é que os efeitos patrimoniais são distintos, havendo uma maior protecção dos conjuges do que dos unidos de facto, já para não se falar dos efeitos sucessórios. Apesar de variadas disposições do casamento civil serem aplicáveis por analogia á união de facto, penso que ainda não será suficiente e é aí que reside em termos práticos a maior disparidade. Já agora acrescento que o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é considerado inexistente (que é em termos de invalidade o regime mais severo - 1628º e) Código Civil.)

Afixado por: Inês em junho 30, 2005 12:45 AM

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